Justiça determina suspensão de eventos em estabelecimentos de Teresina

As empresas e o município de Teresina serão intimados para apresentar suas defesas ao Poder Judiciário respectivamente nos prazos de 30 e 15 dias uteis.

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A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina deferiu os pedidos do Ministério Público do Piauí em ação movida pela instituição para evitar a realização de eventos com aglomeração de pessoas em seis bares e restaurantes da capital do estado. A decisão judicial saiu na noite de ontem, 18. A ação foi movida pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina na última sexta-feira.

O juiz Aderson Nogueira determinou a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas organizadas pelas empresas Jeitinho Produções, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Eny Pontes explicou que esses estabelecimentos estão organizando eventos nos quais há o potencial para concentrar grande público; situação que pode facilitar a disseminação do novo coronavírus entre os participantes desses eventos. Por isso, o membro do MPPI ingressou com a ação solicitando a suspensão dessas festas.

MPPI ingressou a ação solicitando a suspensão das festas (Reprodução)

Outros pedidos atendidos pelo Judiciário foram a fixação de multa no valor de R$ 50 mil reais; e o envio de ofício às Polícias Militar e Civil, à Vigilância Sanitária, ao Conselho Municipal de Saúde e à Guarda Municipal de Teresina, para que fiscalizem e impeçam a realização de festa de carnaval, no dia 23 de janeiro de 2021 ou em qualquer outra data, nos estabelecimentos réus da ação até decisão posterior.

As empresas e o município de Teresina serão intimados para apresentar suas defesas ao Poder Judiciário respectivamente nos prazos de 30 e 15 dias uteis.

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