A Justiça do Piauí negou na terça-feira o pedido de prisão para o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, solicitado pelo vice-presidente da Federação de Futebol do Piauí (FFP), Alfredo Ferreira Neto. O juiz Ricardo Gentil, titular da 5ª Vara Cível de Teresina, considerou que não houve coerência na argumentação de que houve desobediência por parte de Teixeira ao anular a eleição para presidente na FFP, vencida por Cesarino Oliveira.
No despacho, publicado pouco antes do início do recesso judiciário, Gentil afirma que não concedeu o pedido porque o vice-presidente não tem legitimidade para ser interessado no caso, já que a ação que originou todo o imbróglio no Piauí partiu do Flamengo-PI.
Além disso, o magistrado diz que a sentença que Ferreira garante ter sido ignorada por Teixeira não foi publicada em segunda instância, quando não há mais possibilidade de recurso.
Com a validade da anulação, a FFP segue sob o comando de uma Comissão Especial e uma nova eleição deve acontecer até 27 de janeiro quando vence o prazo de 45 dias determinado pela entidade