A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ decidiu, por 2 votos a 1, por acatar o pedido de habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos - RJ). Com a decisão, o processo sobre as “rachadinhas” sai da primeira instância e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.
A primeira a se posicionar foi a relatora Suimei Cavalieri, que votou contra o habeas corpus, ou seja, por manter em 1ª instância; a desembargadora Mônica Toledo falou em seguida e votou a favor, deixando a votação empatada em 1 a 1; o desembargador Paulo Rangel deu o voto decisivo a favor do recurso.
Os desembargadores da 3ª Câmara decidiram, também por 2 votos a 1, pela validade das decisões do juiz Flávio Itabaiana até agora no processo. As desembargadoras Suimei Cavalieri e Mônica Toledo concordaram em manter os atos, e Rangel foi contra.
Isso significa a manutenção da prisão de Fabrício Queiroz, como também, o mandado de prisão contra a sua mulher, Márcia, que está foragida. Os dois são suspeitos de participação no esquema das "rachadinhas" no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.
O que pediu a defesa
Os defensores do parlamentar questionavam a competência de Itabaiana para conduzir o processo que envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas "rachadinhas" -- quando um parlamentar fica com parte dos salários dos funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é apontado pelo Ministério Público estadual como chefe de uma organização criminosa.