Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, entregou na tarde desta quinta-feira (17) a carteira de habilitação ao Detran do Rio. O estudante teve o direito de dirigir suspenso a pedido do Ministério Público. Ele foi denunciado à Justiça por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, por atropelar e matar um ciclista, em março.
Um exame pericial concluiu que o carro de Thor estava a 135 km/h. Os advogados do jovem, Marcio Thomas Bastos e Celso Vilardi, afirmaram que a denúncia é um equívoco e informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem.
A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou nesta quinta-feira (17) a suspensão da habilitação de Thor Batista, por um ano.
Thor, segundo a magistrada, tem 10 dias para recorrer da decisão.
Desrespeito às regras de trânsito
A magistrada levou em conta o fato de Thor ter desrespeitado as regras de trânsito e ter atropelado e provocado a morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, no dia 17 de março. Ela também ressaltou o fato de o prontuário de trânsito de Thor apontar 11 infrações, dentre elas, nove por excesso de velocidade.
Além disso, a juíza ressalta que "mesmo após os fatos narrados na denúncia, no dia 6 de maio de 2012, [Thor] praticou nova infração de trânsito, ao conduzir, em tese, seu veículo sem placa de identificação dianteira, fato que, inclusive, acarretou a apreensão do automóvel, conforme cópia de notícia jornalística acostada às fls. 148", diz a decisão.
Na mesma decisão, a juíza aceitou o pedido do Ministério Público do Rio, que denunciou Thor por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Imprudência
Para o promotor Marcus Edoardo, "o denunciado agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 km/h". O limite de velocidade na rodovia é de 100 km/h.
Na segunda (14), o delegado Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), entregou ao Ministério Público o relatório com o inquérito que indiciou o empresário por homicídio culposo.Thor foi indiciado depois que a perícia constatou que ele dirigia de maneira imprudente, a 135 km/h, no momento do acidente. Segundo o delegado, o empresário foi enquadrado por homicídio culposo previsto na Lei de Trânsito, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
O atropelamento aconteceu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, na Baixada Fluminense, e a força do impacto foi tão grande que o corpo de Wanderson Pereira dos Santos, de 30 ano, foi arremessado a 65 metros de distância.
Os advogados de Thor contestam o laudo da perícia. A defesa disse, na segunda, que é impossível compreender como os peritos chegaram à velocidade de 135 km/h.