O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da Justiça Federal em Brasília, decidiu absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e cinco pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de favorecer montadoras por meio da edição da Medida Provisória nº 471, de 2009, em troca de propina.
De acordo com a decisão, a investigação não “demonstrou de maneira convincente” como Lula e Carvalho “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.
A acusação contra Lula teve origem na Operação Zelotes e foi oferecida pelo MPF em 2017.
Segundo o órgão, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, que representava a Caoa (Hyundai) e MMC (Mitsubishi do Brasil), teria oferecido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca da edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais a montadores instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.
No último mês de maio, a Procuradoria mudou de posição e solicitou a absolvição do petista.
“Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho”, concluiu o juiz.