Justiça itinerante dá início a atendimento presencial em Esperantina

Os atendimentos estão sendo realizados na Praça Leônidas Melo, no centro da cidade. Muitos serviços estão sendo ofertados de forma gratuita.

Atendimento da justiça itinerante está sendo feito de forma presencial | Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Piauí em parceria com a Prefeitura de Esperantina iniciou no dia 28 os atendimentos da Justiça Itinerante e do PROCON Itinerante.

Os atendimentos estão sendo realizados na Praça Leônidas Melo, no centro da cidade. Muitos serviços estão sendo ofertados de forma gratuita.

Serviço estão sendo ofertados de forma gratuita - Divulgação

Serviços oferecidos

Os cidadãos podem ter acesso a casamento civil, divórcio consensual, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento/justificação de óbito, além de outras ações de natureza consensual.

O Programa de Defesa do Consumidor está prestando atendimento aos cidadãos que têm algum problema com operadoras de energia, água, Serasa dentre outros.

Equipes atenderam muitos moradores de Esperantina - Divulgação

Equipes atendem

As equipes atenderam a população esperantinense nos turnos manhã e tarde até sexta-feira  dia 1º de abril.

Para  o Promotor Marques Neto, a Justiça itinerante é ágil, todos os processos são legalizados durante o atendimento, o Piauí tem esta marca há mais de 20 anos e já avançamos muito.

“Ninguém leva nenhum processo para Teresina, todos os atendimentos são resolvidos durante o atendimento das equipes na cidade, são vários serviços oferecidos de forma gratuitamente para todos os cidadãos”, falou o promotor.

O que é a Justiça Itinerante

A justiça itinerante procura levar a justiça aos mais necessitados, possibilitando a ampla prestação jurisdicional pelo Estado. A grande maioria da população brasileira não tem acesso à Justiça, nem sequer conhece a figura do juiz, promotor ou defensor público e esse meio é uma forma deles conseguirem.

“Art. § 2º: Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

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