A Prefeitura de Teresina terá que fornecer transporte público gratuito, adaptado e exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão judicial, divulgada nesta segunda-feira (3), foi expedida pelo Juiz Antônio Brito. Pela decisão, o transporte deve passar de porta em porta, no trajeto de suas residências até a sede da Associação de Amigos do Autista (AMA), dentro do perímetro do município de Teresina.
A decisão do juiz foi motivada pela Ação Civil Pública, impetrada pela promotora Myrian Lago, do Ministério Público do Piauí. A promotora tomou como base manifestação da Associação de Amigos do Autista (AMA), que alegou a necessidade do município cumprir a Lei Federal nº 12.764/, art. 3°, que garante acesso à educação e ao ensino profissionalizante às pessoas com autismo.
A decisão destaca que a Prefeitura de Teresina deve criar mecanismos para garantir o acesso ao transporte e ao atendimento especializado para os autistas. “O estado/município não somente deve disponibilizá-la, mas também efetivar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade. Com efeito, de nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas”, afirmou o juiz.