A Justiça do Trabalho do Piauí negou o pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) de representar os peritos oficiais do Piauí.
A decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina Nara Zoé Furtado Abreu, manteve o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Piauí (Sindiperitos-PI) como legítimo representante da categoria.
Nara Zoé afirmou que os peritos, apesar de também fazerem parte da Secretaria de Segurança Pública e fazerem da Polícia Civil do Piauí, compõem outra categoria, que inclusive já é representada por sindicato próprio, criado em julho de 2015.
O Sinpolpi queria que o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Piauí se abstivesse de praticar qualquer ato de representação dos peritos, bem como de praticar atos de recolhimento de contribuição associativa sindical.
O Sinpolpi desejava ainda ser representante único de todas as categorias da polícia civil: delegado de polícia civil, perito médico-legal, perito criminal, perito odonto-legal, escrivães de polícia civil, agente de polícia civil e perito papiloscopista policial. Mas foi negada pelo Justiça do Trabalho e ainda condenado a pagar os custos processuais.