Justiça nega liminar contra Luís Jr

Decisão foi do juiz federal da 5ª Vara, Brunno Christiano Carvalho Cardoso

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A Justi?a Federal de 1? Inst?ncia - Se??o Judici?ria do Piau? decidiu negar os pedidos liminares apresentados pelo prof. Benedito Carlos de Ara?jo J?nior, que pleiteava o afastamento do reitor da Universidade Federal do Piau?, prof. Dr. Luiz de Sousa Santos J?nior, e o cancelamento dos cart?es corporativos.

Em sua decis?o, o juiz federal da 5? Vara, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, cita que "o requerente limitou-se a juntar not?cias veiculadas na imprensa quanto aos gastos realizados pela Universidade (...) por meio dos cart?es, sem qualquer dado oriundo de fonte oficial".

Ap?s a an?lise do pedido, o juiz Brunno Christiano, destacou que o documento apresentado pelo prof. Benedito Carlos, que aponta valores gastos por servidores da UFPI com os cart?es corporativos, "n?o apresenta sinal seguro de onde foi extra?do, de modo que n?o tem idoneidade para lastrear qualquer medida judicial que intervenha na administra??o da Universidade".

Na decis?o 025/2008 de 14/2/08, o juiz ainda considera que "pedidos de tal natureza, dada a sua gravidade, n?o podem ser acatados quando desacompanhados de elementos robustos e seguros quanto ? ilegalidade apontada". O Reitor Luiz J?nior s? foi informado, oficialmente, da decis?o, no dia 08/5/2008 ?s 16h, atrav?s do of?cio n? 257/2008-PF-PI/PGF/AGU.

Sobre os Cart?es

Os cart?es corporativos foram implantados na Universidade Federal do Piau? em mar?o de 2007. Seu objetivo ? suprir, de forma r?pida, as necessidades emergenciais como materiais de consumo e servi?os de pessoa f?sica e jur?dica, que n?o s?o previs?veis, como pequenos consertos de carpintaria, material de expediente dentre outros.

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