A Justiça de Goiás negou nesta sexta-feira (04/01), o pedido de prisão do piloto Victor Augusto do Amaral Junqueira, de 24 anos, filmado agredindo a então namorada, a advogada Luciana Sinzimbra, de 26 anos, em Goiânia.
Na decisão, a juíza identificada como Ítala Colnaghi Bonassini da Silva afirmou que por mais que a infração seja repugnante, não existe elementos suficientes para a prisão. Por conta disso, ela estabeleceu cinco medidas cautelares.
O advogado do piloto, Romero Ferraz, afirmou por meio de nota que ‘ficou perplexo com o pedido da sua prisão preventiva, fundamentada em fake news’. Na nota, ele informou que o seu cliente está cumprindo todas as medidas cautelares que lhe foram impostas.
Já o Ministério Público do Estado de Goiás (TJ-GO) informou, por nota de esclarecimento, que o pedido de prisão foi feito após uma delegada informar que "teria recebido informações por intermédio de rede social da fuga [do piloto]".
No entanto, de acordo com o texto, "o pedido de prisão preventiva se baseou única e exclusivamente em conversas de pessoas que são estranhas ao processo e em relação aos quais não haveria como, no momento da análise do pedido, emprestar qualquer credibilidade sem antes proceder uma análise prévia". Portanto, conforme a nota, foram sugeridas medidas cautelares.
Na decisão, a juíza diz que a prisão cautelar só deve ocorrer quando há a comprovação de possibilidade de reiteração do crime ou de descumprimento de medidas cautelares o que, segundo a magistrada, não se apresenta neste caso. “Por mais repugnante que seja a infração em tese cometida, e por mais que haja farta demonstração de autoria na pessoa do agente, tais elementos são insuficientes para justificar a sua segregação cautelar, já que a prisão antes da condenação não pode servir como instrumento de antecipação de eventual pena, nem de escudo social contra a presunção de potencialidade delitiva do indivíduo”, escreve.
Medidas cautelares
Na decisão, a juíza estabeleceu cinco medidas cautelares que segundo ela, são “mais adequadas”. E afirmou que, caso Victor Junqueira descumpra qualquer uma delas, pode ter a prisão cautelar decretada.
1. Proibição de mudar de domicílio sem comunicar o juízo previamente
2. Proibição de sair da comarca onde mora, sem autorização judicial
3. Cumprir as intimações da Justiça e polícia
4. Comparecer de 20 em 20 dias à Justiça para informar atividades
5. Proibição de sair do país, devendo entregar o passaporte 24h após a intimação;
Defesa de Victor
A defesa técnica de Victor está perplexa com a representação pela sua prisão preventiva, fundamentada em fake news, quais sejam, notícias fantasiosas de que ele se evadiria do País, sem qualquer elemento concreto a modificar a ausência de elementos legais hábeis a ensejar sua segregação, evidenciado pela própria autoridade policial nos veículos de informação.
O indeferimento pela Justiça, encampando a manifestação do Ministério Público, reforça, ainda mais, a fragilidade da representação formulada para atender os anseios das redes sociais, os quais estão clarividentes no áudio divulgado por Luciana, recebido da Delegada que presidiu o inquérito.
Por fim, a defesa reafirma que Victor está cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares lhe impostas, assim como cumprirá, de igual modo, todas as que foram determinadas, em respeito às instituições.
Romero Ferraz Filho e Luís Alexandre Rassi