Um homem que dizia ser ameaçado pelo companheiro foi beneficiado pela Lei Maria da Penha. O juiz da Comarca de Rio Pardo (RS), Aguiar Pacheco, concedeu medida protetiva em que determinou que o ex-companheiro está impedido de se aproximar a menos de cem metros da vítima. A decisão foi tomada na quarta-feira (23).
De acordo com o Tribunal de Justiça, apesar de a Lei Maria da Penha ter o objetivo de proteger mulheres, o juiz acredita que qualquer pessoa em situação vulnerável pode ser vítima de violência doméstica.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, para tomar a decisão, o magistrado considerou que todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza, conforme a Constituição. Para ele, em situações iguais, as garantias legais valem para todos.
Como o autor da ação afirma se vítima de violência por causa de um relacionamento recém-terminado, ele tem direito à proteção do estado.