Em decisão proferida pelo Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Melo, em Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Maranhão contra a LATAM., ficou determinado que a empresa continue a transportar e não interrompa o transporte dos radiofármacos, diretamente dos centros produtores localizados no Sudeste brasileiro até São Luís, capital do Maranhão.
A interrupção do serviço ocorre desde março de 2021, segundo a Defensoria Pública, fato esse que tem sido causa de grave crise de saúde no Estado do Maranhão, pois os radiofármacos são imprescindíveis para o diagnóstico e tratamento de doenças oncológicas.
A Defensoria informou ainda que tomou conhecimento dos fatos a partir de denúncias feitas por usuários do SUS reclamando da demora no agendamento ou da suspensão do serviço de medicina nuclear ofertado no Hospital Aldenora Bello, único estabelecimento conveniado ao SUS para prestação do serviço à população maranhense.
A empresa LATAM foi ouvida e requereu o indeferimento do pedido de tutela de urgência. Na decisão, o juiz, diante da alegação da LATAM de que há interesse da União no presente feito, bem como da ANAC, determinou a intimação da União e da ANAC para manifestarem seu eventual interesse no prazo de 15 dias.
"O perigo de dano é evidente, visto que a suspensão do transporte e entrega dos insumos referidos na inicial importará em grave prejuízo e comprometimento do serviço de diagnóstico e tratamento de pessoas acometidas por câncer no Estado do Maranhão, importando em riscos à vida e à saúde das pessoas", diz trecho dos fundamentos da decisão.
Suspensão em março
Segundo matéria publicada no Jornal Pequeno, ao entrar em contato com a Fundação Antônio Jorge Dino e a Clínica de Endocrinologia e Medicina Nuclear do Maranhão, responsáveis pela compra e aplicação dos insumos, a Defensoria Pública foi informada que a companhia aérea Latam havia resolvido, por decisão unilateral, suspender o transporte dessas substâncias.
A Latan comunicou à clínica, em dezembro de 2020, que, a partir de 15 de março de 2021, iria suspender o transporte dos insumos radioativos e não informou os motivos.
Segundo o juiz Douglas Melo, "a TAM suspendeu o transporte de radiofármacos e com isso o Hospital Aldenora Bello e a Clínica de Endocrinologia ficaram impossibilitados de continuar realizando o tratamento dos pacientes do SUS. Então, as pessoas, sem condições de ir para hospital privado ou para ir para outro estado diagnosticada com o câncer de tireoide, de alguma maneira fica condenada à morte, porque é necessário esse tratamento. Então a liminar que eu concedi foi impondo à TAM que volte a fazer o transporte dos radiofármacos para São Luís e os entreguem ao Hospital e à Clínica para que eles continuem prestando o serviço de iodoterapia aos pacientes do SUS diagnosticados com câncer de tireoide", finalizou.