Justiça reconhece relacionamento e viúva vai dividir pensão do marido com a amante

Sentença reconheceu o relacionamento de 15 anos de Rosemary Barbosa da Silva com Valteno Cunha Barbosa como uma união estável

Amante recebera parte da pensao que era da esposa | Divulgação
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Uma decisão judicial definiu que a amante de um funcionário da Goiás Previdência (Goiasprev), morto em 1994, terá direito a receber pensão do ex-companheiro. A sentença dada pelo juiz da 3º Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, reconheceu o relacionamento de 15 anos de Rosemary Barbosa da Silva com Valteno Cunha Barbosa como uma união estável. Durante o relacionamento, os dois tiveram uma filha, Camila Cunha Barbosa, que já recebia o benefício, amparada por um exame de DNA que comprovou a paternidade de Barbosa.

De acordo com o juiz, mesmo estando casado com Cacilda do Carmo Cunha, Barbosa não escondia a relação que mantinha com a outra. O magistrado considerou o funcionário público provedor das duas famílias e optou por dividir o benefício em partes iguais. "Reconhecendo a dependência econômica da autora da relação (Rosemary) a Valteno da Cunha Barbosa iniciada na década de 80, hei por bem julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a primeira requerida (Goiasprev) que doravante passe a pagar a pensão previdenciária dividida em três partes, para a requerente, sua filha Camila Cunha Barbosa e a viúva do falecido, Cacilda do Carmo Cunha", disse o juiz na sentença.

Quando Camila deixar de receber sua parte na pensão, o valor passará a ser dividida entre sua mãe e a viúva de Gomes. O advogado de Rosemary Barbosa chegou a pedir o depósito retroativo da pensão para sua cliente, mas o juiz não concordou. "Com relação ao pedido retroativo, por parte da Goiasprev, seria injusto impor ônus para quem não deu causa ao atraso no pedido, além do que já efetuou o pagamento para as duas dependentes. Em relação a essas duas, por se tratar de verba de natureza alimentícia, também não há como obrigá-las a restituir. Desse modo, rejeito o pedido da autora", sentenciou.

A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso por todas as partes envolvidas no processo.

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