Justiça retira restrições para retorno de atendimentos de saúde em THE

Medidas estabelecidas pela Prefeitura de Teresina impediam o retorno das atividades

|
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Nesta sexta-feira (29), o Desembargador Erivan Lopes deferiu em parte medida liminar em agravo do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (SINDHOSPI), suspendendo os efeitos de dispositivos do Decreto nº 19.741, de 09/05/2020, que dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu pela retirada das seguintes restrições: 50% de ocupação da capacidade física do estabelecimento; funcionamento apenas de segunda a quinta-feira, de 14h às 18h; cada especialidade médica funcionando apenas 2 (dois) dias por semana de modo presencial; e a proibição de qualquer tipo de prestação de serviço para não residentes do Estado do Piauí.

Para o presidente do SINDHOSPI, Jefferson Campelo, a decisão do desembargador foi coerente. “Enfim, prevaleceu a justiça. Creio que nestas circunstâncias, os estabelecimentos de saúde terão condições de retornar, realmente, às atividades”, afirma.

Segundo Jefferson Campelo, a decisão aumenta a responsabilidade de prezar pela segurança de pacientes e funcionários. “Temos a obrigação de, com todo o zelo, primar pela segurança, considerando o cumprimento de todos os protocolos. Já somos um exemplo, vamos permanecer assim, agora mais do que nunca”, reforça o presidente do Sindicato.

O procurador jurídico do SINDHOSPI, Thiago Brandim, explica que as medidas impostas pela Prefeitura de Teresina impediam o retorno das atividades e conduzia ao desvio de finalidade do Decreto Municipal, além de serem desproporcionais e não se basearem em evidência científica mínima para restringir o funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços essenciais de saúde. “Com a decisão, restabelecemos o direito então inobservado pela Municipalidade. Haja vista que os serviços de saúde são indispensáveis no combate à Covid-19, sem olvidar na cura das demais chagas da população, as quais vinham se agravando sobremaneira, ante as abusivas restrições da Prefeitura de Teresina. Até porque caso a população permanecesse sem o atendimento eletivo, o colapso da saúde seria iminente”, destaca.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES