A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira (11) suspendendo parte da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo federal que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. A decisão afeta o artigo 3º, que fala da privatização da Eletrobras e suas controladas.
A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner. Com isso, a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) fica suspensa. A volta ao programa era uma condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de privatiza-la.
Na decisão, o magistrado questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir a Eletrobrás, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND.
“Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, "no apagar das luzes" do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirma o juiz no texto.
Mudanças
A MP, emitida pelo governo no dia 29 de dezembro de 2017, também altera contratos relacionados a uma termelétrica da Eletrobras em Manaus. Segundo o Ministério de Minas e Energia, sem essas mudanças o leilão da distribuidora de energia que atende ao estado do Amazonas poderia ficar inviabilizado.
Outro ponto da MP estende de 2017 para 2018 o prazo para que o governo transfira R$ 3,5 bilhões à Eletrobras como compensação por gastos feitos pela estatal no fornecimento de eletricidade para os chamados "sistemas isolados", regiões no Norte do país onde a rede de transmissão de energia não chega e, por isso, dependem de termelétricas.
Medidas Provisórias têm força de lei, ou seja, as mudanças previstas começam a valer imediatamente. Entretanto, o texto precisa agora ser aprovada pelo Congresso num prazo de seis meses, ou perde a validade.