O conceito de família está prestes a passar por uma revisão na legislação brasileira. Mas, ao invés de incorporar os novos formatos de núcleos familiares, o Estatuto da Família quer manter como única célula-chave da sociedade a união entre um homem e uma mulher.
Relator desse projeto de lei — PL 6583/2013, o deputado federal Ronaldo Fonseca (Pros-DF) vai apresentar, nos próximos dias, seu parecer à comissão especial criada para analisar a matéria na Câmara dos Deputados. Ele já antecipou que deixará de fora do texto final o entendimento de que uma família pode ser constituída pela união de dois homens e de duas mulheres.
A Câmara convidou a sociedade a participar de uma enquete online, desde fevereiro, para embasar a decisão dos parlamentares. A pergunta ao público é: Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família?
A disputa está apertada entre o "Sim", defendido sobretudo por segmentos conservadores e grupos evangélicos, e o "Não", entoado por juristas, militantes dos direitos LGBT e defensores de direitos humanos.
O Brasil Post se posiciona claramente favorável a todas as modalidades de famílias sintonizadas com a realidade contemporânea, que contemplam os casais de homens e os casais de mulheres, em regime de união estável ou casamento civil, com ou sem filhos.
Por isso, votamos "Não" na enquete e defendemos, neste manifesto, que os deputados federais considerem o respeito à diversidade e à liberdade de escolha individual para reformular o Estatuto da Família, antes de sua aprovação.
Reunimos argumentos de autoridades contra e a favor, mas destacamos que a sociedade só conseguirá avançar nesta questão ao reconhecer que a união homoafetiva pode, sim, constituir uma família.
Estatuto da Família: Origens e Controvérsia
O projeto de lei de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE) propõe uma série de ações que buscam a valorização da família no contexto contemporâneo, marcado por "questões complexas" como o uso crescente de drogas e a violência doméstica.
A intenção do Estatuto da Família é nortear políticas públicas para o resgate do papel central das famílias, assegurando que o Estado efetive direitos fundamentais a elas.
O ponto controverso, entretanto, é a restrição do conceito de "família" àquela formada por casais heterossexuais ou por qualquer um dos pais com seus filhos, seja porque se divorciaram, ficaram viúvos ou os criam solteiros.
Em entrevista à revista Fórum, o autor do estatuto explicou por que manteve a definição heteronormativa:
“Na Constituição brasileira se afirma que a união estável é constituída por um homem e por uma mulher; isso é o centro da família. Estou obedecendo uma regra que está determinada na Constituição brasileira.”
De fato, a Constituição Federal, datada de 1988, estabelece esse pressuposto:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
O relator do PL, deputado Ronaldo Fonseca, sugere que reconhecer casais gays como uma alternativa de família seria equivalente a impor um novo padrão à sociedade.
“Família é constituída por marido e esposa, papai e mamãe. As próprias pessoas que reivindicam esses direitos não existiriam se não fossem o papai e a mamãe. Se querem viver juntos, isso é problema deles, mas a sociedade não é obrigada a seguir o modelo que um grupo quer.”
O pensamento do parlamentar incorre em erro, pois em nenhum momento se defende que a sociedade seja "obrigada a seguir o modelo" de casais gays.
O que os defensores da igualdade dos direitos civis buscamos é o reconhecimento desse tipo de arranjo familiar — não como exclusivo, não como modelo a ser seguido, mas sim como uma realidade possível, legítima e legal. Como uma alternativa e não como única opção.
Judiciário na vanguarda
A ampliação do conceito de família, que está em debate no Legislativo neste momento, já foi garantida pela Justiça brasileira.
Duas decisões históricas abriram a porta da frente para casais de mulheres e casais de homens serem vistos pela sociedade como quaisquer outros.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo.
À época, o relator das duas ações ajuizadas sobre o tema na Corte foi o então ministro do STF Carlos Ayres Britto. Ele baseou seu voto na própria Constituição, que busca "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Ayres Britto fez uma defesa tão jurídica quanto apaixonada da igualdade:
“Nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração.”
O ex-ministro do STF Joaquim Barbosa acompanhou o relator, argumentando o descompasso entre a realidade e o universo das leis.
“O direito não foi capaz de acompanhar as profundas e estruturais mudanças sociais não apenas entre nós, brasileiros, mas em escala global. (...) O não reconhecimento da união homoafetiva simboliza a posição do Estado de que a afetividade dos homossexuais não tem valor e não merece respeito social. Aqui reside a violação do direito ao reconhecimento, que é uma dimensão essencial do princípio da dignidade da pessoa humana.”
Em 2013, sob o comando de Barbosa, o Conselho Nacional de Justiça autorizou o casamento civil de gays em todo o País.
A resolução 175/2013 converte a união estável, permitida pelo STF, em casamento. Os cartórios foram proibidos de se recusar a fazer esse tipo de celebração.
Com o Judiciário na vanguarda, cabe agora ao Congresso Nacional dar um passo adiante e aproveitar o momento do debate do Estatuto da Família para fazer esse reconhecimento.
Só assim estarão carimbadas em Lei a igualdade dos diferentes tipos de afeto e a coroação do amor independentemente de orientação sexual.
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