Por meio da Secretaria Especial da Cultura foi publicado nesta quinta-feira, 1º de julho, o Comunicado 6/2021, estabelecendo novas orientações aos Municípios que executarão recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. O objetivo é antecipar alguns procedimentos, enquanto as alterações necessárias no Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei 14.017/2020, não são publicadas pelo governo federal.
Segundo a regulamentação da Lei Aldir Blanc, ela irá acontecer porque ocorreu, em 11 de junho, a promulgação de trechos anteriormente vetados da Lei 14.150/2021.
Eles garantiram aos Municípios a autorização para utilizarem, até 31 de dezembro de 2021, saldos que sejam remanescentes e que se encontram nas contas bancárias.
Estados transfiram recursos
Além disso, a partir da Lei 14.150/2021, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal.
Nos Municípios que possuem saldos remanescentes nas contas – excluindo aqui os recursos que foram empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020, que, por ventura, não tenham ainda sido liquidados e pagos esse ano –, o Comunicado 6/2021 orienta que seja feita a inserção das dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, correspondentes ao montante total de recursos que serão executados esse ano.
O documento destaca também, em relação a realização da adequação orçamentária, a importância do trabalho conjunto entre os órgãos gestores municipais responsáveis pelas áreas de cultura, orçamento, finanças e jurídico e a Câmara de Vereadores. Além disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) relembra que esse procedimento deve ser divulgado no Diário Oficial do Município ou em outro meio de comunicação oficial.(Com informações da Agência CNM de Notícias)