Lei Aldir Blanc: comunicado orienta Municípios sobre recursos em 2021

O objetivo é antecipar alguns procedimentos, enquanto as alterações necessárias , não são publicadas pelo governo federal.

Comunicado orienta como municípios devem agir para Lei Aldir Blanc | reprodução internet
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Por meio da Secretaria Especial da Cultura foi publicado nesta quinta-feira, 1º de julho, o Comunicado 6/2021, estabelecendo novas orientações aos Municípios que executarão recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. O objetivo é antecipar alguns procedimentos, enquanto as alterações necessárias no Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei 14.017/2020, não são publicadas pelo governo federal.

Segundo a regulamentação da Lei Aldir Blanc, ela irá acontecer porque ocorreu, em 11 de junho, a promulgação de trechos anteriormente vetados da Lei 14.150/2021. 

Eles garantiram aos Municípios a autorização para utilizarem, até 31 de dezembro de 2021, saldos que sejam remanescentes e que se encontram nas contas bancárias.

Comunicado orienta municípios sobre o uso dos recursos da Lei Aldir Blanc/reprodução

Estados transfiram recursos

Além disso, a partir da Lei 14.150/2021, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal.

Nos Municípios que possuem saldos remanescentes nas contas – excluindo aqui os recursos que foram empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020, que, por ventura, não tenham ainda sido liquidados e pagos esse ano –, o Comunicado 6/2021 orienta que seja feita a inserção das dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, correspondentes ao montante total de recursos que serão executados esse ano.

O documento destaca também, em relação a realização da adequação orçamentária, a importância do trabalho conjunto entre os órgãos gestores municipais responsáveis pelas áreas de cultura, orçamento, finanças e jurídico e a Câmara de Vereadores. Além disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) relembra que esse procedimento deve ser divulgado no Diário Oficial do Município ou em outro meio de comunicação oficial.(Com informações da Agência CNM de Notícias)

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES