Lei do Pantanal é sancionada e traz regras para agricultura e pecuária

Propriedades rurais devem preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado, sendo 40% para locais com formações campestres

Legislação preserva bioma do Pantanal | Mayke Toscano/Secom Mato Grosso do Sul
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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei do Pantanal, com a finalidade de impulsionar a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. Aprovada em Campo Grande ontem (18), em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a nova lei tem uma validade de 60 dias após a sua publicação.

O Pantanal agora recebe reconhecimento prioritário para compensação ambiental e reserva legal, estabelecendo regras para cultivo agrícola, produção pecuária e a criação de um fundo destinado a programas de pagamentos por serviços ambientais.

Propriedades rurais devem preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado, sendo 40% para locais com formações campestres. A autorização para supressão da vegetação nativa está condicionada à inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, ausência de infrações ambientais nos últimos três anos e aprovação de estudo de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros critérios.

A lei veda o cultivo comercial de culturas agrícolas exóticas, como soja e cana-de-açúcar, permitindo apenas para subsistência. Cultivos já existentes não podem ser expandidos. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que a legislação facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para promover o desenvolvimento sustentável.

Além disso, a lei proíbe o confinamento bovino, com exceções para criações já existentes e situações excepcionais durante períodos de cheia ou emergência ambiental. Autorizações para pastoreio extensivo de Áreas de Proteção Permanente e áreas de Reserva Legal podem ser concedidas, desde que a preservação não seja comprometida.

A construção de novos empreendimentos de carvoaria, diques, drenos, barragens e alterações no regime hidrológico estão proibidas. A legislação prevê a criação do Fundo Clima Pantanal, financiado por multas ambientais e outras fontes, para programas de pagamento por serviços ambientais, com uma estimativa de aporte de R$ 50 milhões em 2024.

O governador Riedel destacou o compromisso do estado em contribuir para a preservação global, reconhecendo o Pantanal como um bioma único. O projeto surge em resposta ao aumento do desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense, com a lei buscando alinhar os critérios de autorização de supressão da vegetação nativa com o Código Florestal e promover a conservação e o uso sustentável do Pantanal.

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