Lei estadual contribui com investigações de crimes de estupro de vulnerável

A comunicação do fato deve ser realizada ao Ministério Público do Estado do Piauí, à Polícia Civil do Piauí e ao Conselho Tutelar local

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Já está em vigor a Lei 7.985, de 28 de fevereiro de 2023, sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, que estabelece que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais devem comunicar às autoridades competentes o registro de nascimento de crianças cuja mãe ou pai tenham, na data do nascimento, menos de 14 anos e 9 meses de idade, para fins de apuração de crimes de estupro de vulnerável.

A comunicação do fato deve ser realizada ao Ministério Público do Estado do Piauí, à Polícia Civil do Piauí e ao Conselho Tutelar local, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. Além disso, a notificação deve ocorrer de forma que não exponha a criança ou o adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

O descumprimento do disposto em decreto sujeitará o Cartório a advertências e multas, que podem variar entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, a depender do porte do Cartório e das circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será dobrado.

Os valores estipulados como limite para multas serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (Ipca), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.

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