Lei estipula que menores de 6 anos não podem matricular no ensino fundamental

A decisão obedece a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que desde 2010 orienta o pedido em todo Brasil.

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Por: Daniely Viana

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de Pernambuco (PE), havia causado polêmica após decisão sobre idade mínima de ingresso na escola. A permissão, concedia matrícula para crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Porém, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que crianças que não completaram 6 anos até 31 de março, não podem ingressar no ensino fundamental (1º série).

A decisão obedece a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que desde 2010 orienta o pedido em todo Brasil. Ou seja, as crianças que completarem 6 anos após 31 de março, terão que continuar no ensino infantil, podendo fazer a matrícula no ensino fundamental apenas no próximo ano.

Uma das justificativas das matrículas das crianças em Pernambuco, é que a aprovação se deu por testes e avaliação psicopedagógica, que comprovaram a capacidade intelectual dos mesmos.

Em Teresina, a decisão gera opiniões e discussões. A pedagoga Neuma Maria, e mãe de David de 5 anos, apoia a adesão do STJ, que também está na lei. “A lei 9394/96, no artigo 30, diz que a criança de o a o3 anos de idade deve está na creche, e de 4 e 5 anos, na pré- escola. Essa etapa é para acompanhamento do desenvolvimento e da interação social, não sendo pré-requisito para o ensino fundamental. Nesse sentido, a criança não está preparada nem física e nem psicologicamente”, explica.

Após a chegada da idade para compor o ensino fundamental, Neuma acredita no papel da escola em se adequar. “Cabe a escola desenvolver metodologia adequada para que criança desenvolva na plena formação básica", diz.

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