Lei municipal que proíbe Uber é inconstitucional, diz Raquel Dodge

Apenas a lei federal pode interferir sobre o transporte privado.

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra uma lei de Fortaleza (CE) segundo a qual aplicativos de transporte como o Uber, Cabify e 99 são proibidos. Em um parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ela sustenta que a norma municipal fere a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O documento foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de uma ação impetrada em abril pelo PSL, que questiona dois artigos da lei de Fortaleza promulgada em dezembro do ano passado.

"A lei do município de Fortaleza é inconstitucional por usurpar a competência privativa da União e afrontar os preceitos fundamentais da liberdade, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor", assinalou Dodge.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o serviço difere do táxi pois é um "transporte individual privado organizado por aplicativo", e não um "transporte público individual de passageiros", como diz a regra da capital do Ceará.

"Apenas a lei federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público", escreve Dodge, no parecer.

O partido solicita ao STF que a decisão tenha caráter vinculante, isto é, que seja válida para todos os casos semelhantes no país. A ação está pronta desde o dia 31 para que Fux decida liberá-la para pauta. Quando assim o fizer, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir uma data para julgamento.

Na semana passada, o Senado aprovou, por 46 votos a 10, o projeto que regulamenta o funcionamento de aplicativos como o Uber, Cabify e 99. A proposta, agora, aguarda análise da Câmara dos Deputados.

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