Passa a valer a lei nº 7041, aprovada no dia 25 de junho em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio, que estabelece a punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais por discriminação de preconceito de sexo ou orientação sexual, foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial. O projeto foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e pode significar multa de até R$ 60 mil aos condenados.
A discriminação, segundo o texto, pode ser entendida de várias maneiras. Hotéis ou motéis não poderão impedir acesso ou permanência de pessoas do mesmo sexo, assim como a administração pública não poderá dificultar o acesso de homossexuais a cargos ou vagas do ensino público. O agente que for flagrado cometendo discriminação sexual poderá ficar afastado do emprego por 60 dias e, depois, ser cassado. A responsabilidade será apurada em procedimento administrativo.
A lei, no entanto, não se aplica às instituições religiosas. Desde outubro de 2013, o projeto estava parado na Alerj justamente por conta da resistência da bancada evangélica contra o projeto. Na ocasião, somente ela votou contra a lei.