Lei que proíbe taxa para personais em academias entra em vigor no PI

A lei também prevê que as academias não poderão ser responsabilizadas assim, pelos atos dos profissionais de educação física particulares.

| Raíssa Morais
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A lei que proíbe as academias de cobrarem taxas extras pela presença de profissionais de educação física particulares, foi sancionada ontem (15), pelo governador Wellington Dias e já está em vigor.

De autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB) a nova lei que protege os educadores físicos e os consumidores, prevê multa no valor da mensalidade da academia, e, em caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor da mensalidade que deverá ser paga ao Procon.

Conforme a lei, os alunos, regularmente matriculados em uma academia, podem levar para dentro do ambiente um profissional particular, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), para o auxiliar nos exercícios, sem precisar prestar contas ao estabelecimento. A lei também prevê que as academias não poderão ser responsabilizadas assim, pelos atos dos profissionais de educação física particulares.

Crédito: Raíssa Morais

Para o presidente do CREF – Piauí, Denis Queiroz a nova lei beneficia principalmente o consumidor. “Quem mais ganha é o consumidor, pois agora o educador físico pode baixar os valores do serviço de personal trainer. É uma conquista para todos que estão envolvidos da promoção da saúde através da atividade física”.

A fiscalização e controle do cumprimento das normas estabelecidas na Lei, ficará a cargo do Conselho Regional de Educação Física do Piaui  e segundo Denis, a fiscalização vai agir através de denúncias. “Vamos estar atentos a qualquer cobrança ilegal, mas acredito que as academias irão cumprir a nova lei. Em Teresina, apenas as grandes redes faziam essa cobrança de taxa, mas eles serão comunicados e com certeza o diálogo e a harmonia irão prevalecer”, frisou.

Para o deputado Marden Menezes a nova lei protege o consumidor e valoriza o trabalho de centenas de educadores físicos: “As taxas eram cobradas de forma abusiva, pois o cliente já paga a mensalidade para usufruir da estrutura da academia e o personal vai oferecer um serviço que a academia não presta. A nova lei também protege o estabelecimento que deve ter um contrato com o profissional”, destacou o parlamentar.

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