![Senado | reprodução](/uploads/imagens/2022/5/12/webp/lei-que-regulamenta-bula-de-remedio-digital-e-sancionada-718c6f3a-f921-420b-bba0-13183f4be9a7.jpg.webp)
A partir desta quinta-feira (12), laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada hoje no Diário Oficial da União, vai permitir, por exemplo, a transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos explicativos sobre o produto. Com informações da Agência Brasil.
Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.
![Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) (Foto: Agência Senado)](/uploads/imagens/2022/5/12/lei-que-regulamenta-bula-de-remedio-digital-e-sancionada-fc369153-6aaa-48b2-99b3-3ec93976813e.jpg)
A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade.
“A sanção presidencial representa uma importante medida para a atualização e o aprimoramento da identificação digital de medicamentos, bem como para promover adequações necessárias à acessibilidade”, destacou a Secretaria-Geral de Governo em nota.