“Os delitos digitais, muito embora o direito brasileiro prevê que não ´há crime sem lei anterior que o defina’, mas a verdade os crimes digitais, por mal ou bem, acabam caindo numa figura (jurídica). Por exemplo, fake news. Ah, não temos uma legislação de fake news. Não precisa, não precisa. Porque a lei eleitoral prevê como crime eleitoral a propaganda abusiva que visa denegrir a candidatura alheia, o uso indevido dos meios de comunicacao, entre outros a internet. É uma ilusão imaginar que hoje a criação de novos delitos escapam à apreciação do judiciário”, defendeu o ministro.
Decisão a favor de Marina Silva
Na quinta, o ministro do TSE Sérgio Banhos determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas de Marina.
No pedido, Marina Silva afirmou que o perfil no Facebook chamado "Partido Anti-PT" estaria publicando informações inverídicas para ofender a imagem dela. Uma das matérias dizia que ela foi delatada na Lava Jato, outra que recebeu caixa dois, uma terceira que seria "recebedora de propina" e também uma que indicava ser beneficiária de repasses da Odebrecht.
Conforme a defesa dela, não existem provas de que ela esteja envolvida com irregularidades, não sendo ré e nem investigada na Lava Jato.
Na decisão, o ministro considerou que é importante garantir que o processo eleitoral corra de modo regular, ainda mais em tempos de mídias sociais, que ajudam a proliferar as informações. Por isso, deu prazo de 48 horas para retirada das notícias do Facebook. Ele também determinou que o Facebook informe dados do criador do perfil e dos administradores.
Em nota, o Facebook afirmou que respeita a Justiça brasileira e cumpre as decisões judiciais de remoção de conteúdo específico e de fornecimento de dados "nos termos do Marco Civil da Internet e da legislação eleitoral. Neste caso específico, ainda não fomos notificados”.