MA: Justiça proíbe carreata pela reabertura do comércio na capital

Carreata queria ir contra às medidas que tentam conter o avanço do novo coronavírus no país

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A Justiça do estado vizinho, Maranhão, proibiu a realização de uma carreata contra o isolamento e em favor da reabertura de empresas na capital São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que estado e município adotem as "medidas necessárias visando a não realização" da "Carreta Geral de São Luís", marcada para a próxima segunda-feira (30), às 10h.

27.mar.2020 - Carreata em Curitiba pede que a quarentena seja encerrada e que as pessoas possam voltar a trabalharImagem: EDUARDO MATYSIAK/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO 

Na decisão, o juiz argumentou que a realização do evento poderia elevar o risco de contágio pelo novo coronavírus. "No presente caso, o mais importante no momento é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de exercitar, em sua plenitude, certos direitos, como o de reunião", escreveu o magistrado. Além da proibição, o juiz determinou a a identificação dos responsáveis pela organização da carreata e a apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento.

O magistrado determinou ainda a proibição, em, em caráter preventivo, da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o estado do Maranhão enquanto durarem as medidas de isolamento.

(Por: UOL)

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