A Justiça do estado vizinho, Maranhão, proibiu a realização de uma carreata contra o isolamento e em favor da reabertura de empresas na capital São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que estado e município adotem as "medidas necessárias visando a não realização" da "Carreta Geral de São Luís", marcada para a próxima segunda-feira (30), às 10h.
Na decisão, o juiz argumentou que a realização do evento poderia elevar o risco de contágio pelo novo coronavírus. "No presente caso, o mais importante no momento é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de exercitar, em sua plenitude, certos direitos, como o de reunião", escreveu o magistrado. Além da proibição, o juiz determinou a a identificação dos responsáveis pela organização da carreata e a apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento.
O magistrado determinou ainda a proibição, em, em caráter preventivo, da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o estado do Maranhão enquanto durarem as medidas de isolamento.
(Por: UOL)