O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, de forma unânime, nesta quinta-feira (1º), uma decisão que isenta a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. A deliberação estipula que, contanto que as partes concordem de forma unânime, é possível adotar outro regime e registrar a escolha em cartório.
O caso que originou essa decisão envolveu o recurso de uma mulher que buscava participar da partilha de bens de seu falecido companheiro. A união estável foi formalizada quando ambos tinham 72 anos. A decisão de primeira instância, emitida pela Justiça de São Paulo, validou a divisão da herança, mas instâncias superiores anularam esse entendimento.
O cerne da discussão no STF foi a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que impunha a adoção do regime de separação de bens para aqueles com mais de 70 anos. A relevância dessa decisão é ampla, pois possui repercussão geral, o que significa que será aplicada a todos os casos semelhantes que estejam em tramitação no Judiciário.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, afirmou o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.
Esse foi o primeiro julgamento do Supremo Tribunal Federal neste ano, marcando o início do ano judiciário de 2024. A abertura oficial ocorreu no início da tarde, com a presença de diversas autoridades, incluindo os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
Quanto ao julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), originalmente previsto para esta quinta-feira, foi adiado para a próxima semana. Os ministros irão deliberar sobre possíveis alterações na decisão anterior da Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais possam solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo de suas vidas.