Maioria do STF é contra restrição de doação de sangue por homossexuais

Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela suspensão das normas

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Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela suspensão das normas que impedem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de um ano depois da última relação sexual. A votação foi interrompida no plenário físico da Corte em outubro de 2017. Na última sexta-feira, o julgamento foi retomado no plenário virtual. Pelo sistema, não há encontro nem físico, nem por videoconferência entre os ministros. Os votos são apresentados por escrito em um sistema. O julgamento foi finalizado na noite desta sexta-feira (8/5).

Já votaram contra as normas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, a regra trata os homens homossexuais de forma preconceituosa, porque foca na orientação sexual, e não no suposto comportamento de risco do candidato a doador.

Apenas Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello votaram de forma diferente. Para Moraes, homens gays podem fazer a doação antes dos 12 meses. No entanto, o material ficaria estocado nos bancos de sangue pelo período da janela sorológica, a ser definido por técnicos de saúde, para a futura testagem. No caso de não haver contaminação do sangue, ele poderia ser utilizado. O voto de Marco Aurélio ainda não foi divulgado. Ainda faltam votar três ministros.

A ação foi apresentada pelo PSB contra as normas em junho de 2016. A portaria 158, de 2016, do Ministério da Saúde, lista uma série de impedimentos para pessoas doarem sangue pelo período de 12 meses. Um dos artigos refere-se a “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2014, repete a regra. O texto considera o sexo entre homens uma “prática sexual de risco”. Para o PSB, na prática, a regra impede que gays doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do poder público em função da orientação sexual”.

Na sessão de 2017, Rosa Weber ressaltou que as normas são preconceituosas, porque não levam em conta se a pessoa tem um parceiro fixo ou faz sexo com o uso de preservativo. Barroso argumentou que 12 meses era uma exigência desproporcional, já que o prazo entre a contaminação pelo vírus HIV e a detecção por exame médico é de dez a 12 dias. Para o ministro, a norma reforça o estereótipo de que a Aids é uma doença típica de gays.

Moraes, por sua vez, não considerou a regra preconceituosa. Ele ressaltou que as normas são decorrentes de estudos técnicos utilizados também em outros países. O ministro também afirmou que, no Hemocentro de Ribeirão Preto, 15,4% dos homens homossexuais que doaram sangue na instituição eram infectados pelo HIV. Do total, 45,8% não sabiam da contaminação. Em outros doadores, o índice de contaminação pelo vírus da Aids era de apenas 0,03%. O ministro ainda argumentou que, nos últimos anos, a ocorrência do vírus da Aids em homens tem aumentado em relação a mulheres.

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