A Polícia Rodoviária do Piauí (PRF-PI) já realizou 101 autuações pelo não uso do farol baixo em vias especificadas pela nova lei, como trechos de rodovias federais e estaduais, inclusive quando estas estão na zona urbana. As autuações foram feitas por agentes da PRF, e não por monitoramento de câmeras.
Em Teresina, dentro da cidade, a lei deve ser aplicada nas Avenidas João XXIII, Presidente Kennedy, Presidente Getúlio Vargas, Henry Wall Ferraz e Deputado Paulo Ferraz. O farol baixo corresponde ao segundo giro do botão de acionamento dos faróis, e corresponde ao que as pessoas chamam de “farol normal”, e que normalmente era aplicado apenas em túneis em que a visão é prejudicada e durante a noite.
O descumprimento da nova legislação, aplicável a partir da Lei 13.290/2016, é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale ressaltar que a partir de novembro o valor da multa será reajustado para R$ 130,16. O farol de neblina não será considerado.
Com uma média de 25 autuações por dia, o Inspetor Fabrício Loyola afirma que as ocorrências acontecem, na maioria das vezes, em Teresina. Mas o número vale para todo o Piauí. “Estamos fazendo autuações por toda a parte, fica difícil fazer um filtro de aonde há mais casos”, ressalta o agente da PRF.
Ao todo, já foram aplicadas mais de 12 mil multas por esta penalidade em todo o Brasil. Por ser uma lei nova, é importante que as pessoas sejam orientadas. Avisar familiares e amigos sobre a importância do uso do faro baixo é fundamental para que a legislação seja cumprida de forma satisfatória, e que, aumentando a visibilidade dos veículos, acidentes possam ser evitados.
Repórter: lucrécio Arrais