O Departamento Nacional de Registro Empresarial, através de uma instrução normativa, determina que todas as empresas que estão há 10 e 20 anos sem fazer qualquer tipo de arquivamento e atualização de cadastro estarão sujeitas ao cancelamento do seu registro comercial. No Piauí, atualmente, 22.002 empresas podem perder seus registros na Junta Comercial do Piauí (Jucepi), por falta de atualização. O prazo final para que elas possam se regularizar é até o dia 30 de junho de 2019.
A medida visa cumprir o art. 60 da Lei Federal nº 8.934/94, regulado pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30/1/1996 e Instrução Normativa DREI nº 5, de 6/12/2013, que autoriza o cancelamento administrativo do registro de empresa que não tenha realizado qualquer arquivamento na Junta Comercial nos últimos 10 anos.
De acordo com a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, a falta de comunicação implica no cancelamento do registro empresarial e na perda do nome empresarial. “O nome empresarial é um ativo da empresa, tem valor no mercado, e se esta perder a proteção, outra pode registrar esse nome. Por isso, é de grande importância essa convocação que fazemos para as empresas não perderem o prazo de comunicação de funcionamento”, explica.
O cancelamento administrativo objetiva atualizar a base de dados da Jucepi para aumentar a quantidade de nomes disponíveis para registro de empresas, além de propiciar ganhos em eficiência e qualidade dos sistemas de processamento.
Segundo Alzenir Porto, o número de empresas nessa situação no Piauí é grande, porque é a primeira vez que está sendo feita atualização desse nível. A presidente da Jucepi ressalta que as empresas não serão fechadas, mas, como penalidade, perderão a proteção do nome empresarial, caso o registro seja cancelado. Em outros estados isso é um procedimento comum.
A lista completa com as empresas que precisam comunicar o funcionamento e o modelo de ficha cadastral está disponível no site da Jucepi (http://www.jucepi.pi.gov.br).