O n?mero de benefici?rios do Programa Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal no Piau? ? mais de dez mil devido ? piracema, ? bem maior do que no ano passado, disse a coordenadora estadual do programa junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine-PI), Jacqueline Borges, citando como exemplo o caso do munic?pio de Jos? de Freitas, onde em um ano aumentou de 500 para 800 pessoas contempladas com o benef?cio.
Piracema, na l?ngua Tupi, quer dizer subida dos peixes, quando nadam contra a correnteza em dire??o ? cabeceira dos rios para a desova e assim se reproduzirem. Neste per?odo, a pesca ? proibida e por essa raz?o os pescadores artesanais s?o compensados com o seguro desemprego.
?Este ano, mais pessoas est?o trazendo documentos e formulando requerimentos?, revelou a coordenadora do Programa Seguro Desemprego do Sine-PI, acrescentando que muitos j? receberam a primeira das quatro parcelas referente ao m?s de dezembro de 2007. Dezenas de processos est?o em fase de digita??o.
Trata-se de um benef?cio tempor?rio, garantido pela Lei 8.287, de 20 de dezembro de 1991, dirigido ao pescador profissional que exer?a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contrata??o de terceiros, durante o per?odo de proibi??o da pesca para a preserva??o da esp?cie marinha, fluvial ou lacustre, a cuja captura o pescador se dedique. ? o chamado defeso, no per?odo de 15 de novembro de 2007 a 16 de mar?o de 2008.
A lei garante ao pescador artesanal, receber tantas parcelas quantos forem os meses de dura??o do defeso. O valor de cada parcela ? de um sal?rio m?nimo, sendo pago a partir de 30 dias ap?s o requerimento.
? assegurada a concess?o do benef?cio aos pescadores artesanais, com renda n?o superior a R$ 176, que exer?am a atividade de forma artesanal e comprovem registros como pescadores profissionais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Bens Renov?veis (Ibama) ou do ?rg?o competente (Minist?rio da Agricultura) h? no m?nimo tr?s anos, retroativo a data do in?cio do defeso; atestado padronizado fornecido pelo Minist?rio do Trabalho e Emprego e da col?nia de pescadores a que estejam filiados ao Ibama.