A Justiça condenou o mecânico Silvio Marques a pagar uma multa por ter ficado de cuecas em uma agência bancária de Mogi das Cruzes. O caso aconteceu em 2012, quando o cliente tentou provar para os seguranças do banco que não estava portando metais, após o travamento da porta giratória. No ano passado, o Ministério Público Estadual aceitou a denúncia feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal e moveu um processo criminal por “perturbação do trabalho ou sossego alheio”. A notificação sobre a decisão chegou nesta quinta-feira (15) e Marques afirmou que entrará com recurso.
O mecânico foi condenado a pagar uma multa de 1/30 do salário mínimo por 10 dias, o que corresponde a aproximadamente R$ 300, segundo o advogado Rodrigo Mateus Soares.
De acordo com o advogado, a condenção trata do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. "Entendo que o juiz errou ao dar essa condenação porque a lei diz sobre perturbar o trabalho ou sossego alheios com gritaria ou algazarra, com conduta ruidosa, abusando de instrumentos sonoros. Nas provas que temos fica bem claro que meu cliente não estava gritando na agência. Como não conseguiu entrar, ele simplesmente ficou de cuecas para mostrar que não estava com nenhum metal. Não houve tumulto", disse.
"Vamos entrar com recurso em 2º instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Dependendo do resultado, podemos entrar com um processo cível contra o banco, já que o cliente passou por uma situação vexatória ao ter que tirar as roupas para mostrar que não havia motivo para o travamento da porta", detalhou o advogado.
"Normalmente é o banco que é condenado por expor os clientes. Tem coisa que não dá pra acreditar", disse Marques.