Cresce a cada dia no meio jurídico os debates sobre as vantagens da mediação, conciliação, arbitragem, práticas restaurativas, justiça colaborativa, negociação, e outros termos relacionados a estes. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil também atraiu a atenção para a mediação e a conciliação, pois este previu, como um dos primeiros atos do procedimento comum, a realização de uma audiência de conciliação ou de mediação.
A mediação é um meio adequado de solução de conflitos através do qual o terceiro imparcial, mediador, facilita a comunicação de forma positiva entre duas ou mais pessoas restabelecendo a relação entre estas. A mediação pode ser utilizada em qualquer conflito que trate de direito disponível ou indisponível que admita transação. Este método pode ajudar a resolver a demanda através da utilização de diversas técnicas com o objetivo precípuo de transformar a perspectiva negativa do conflito.
Nesse sentido, treze mediadores extrajudiciais e judiciais se uniram para montar uma associação em Teresina, por interesses e objetivos coletivos no propósito da disseminação e uso dos métodos adequados de solução de conflitos, assim surgiu em 2017 surgiu o Instituto Imediar, com atuação em diferentes áreas tais como familiar, empresarial, educacional, cível, consumidor, entre outras.
“A mediação tem início com o envio da carta-convite ao segundo conflitante para que este se faça presente com dia e hora marcada para a sessão, onde estarão presentes os envolvidos no conflito. Havendo necessidade, marca-se sessões continuadas no propósito de solucionar a demanda. Uma vez realizado um acordo, redige-se um termo com as cláusulas do acordo que poderá ser homologado pelo Tribunal de Justiça se for do interesse dos envolvidos”, afirmou a presidente do Instituto Imediar, Lucirene Coelho.
A mediadora esclarece que são inúmeras as vantagens e benefícios da mediação, dentre as quais se destacam a transformação das pessoas; restabelecimento das relações interpessoais; rapidez na solução dos conflitos; redução de custos; confidencialidade; sigilo; menor desgaste físico e emocional. “Os atendimentos são feitos a partir da solicitação do interessado de forma física na sede do instituto que funciona na Rua Anísio de Abreu, 885, no Centro ou ainda mediante o acesso ao site www.institutoimediar.com.br”, revelou Lucirene Coelho.
Soluções de forma célere, eficaz e satisfatória
O dinamismo da vida atual, a virtualização das relações, o congestionamento do Poder Judiciário, são todos fatores que reclamam um profissional do direito que tenha habilidades distintas daquelas necessárias há poucos anos. Já não nos basta apenas ao advogado ser bom de processo, ser hábil litigante e estar preparado para vencer uma disputa judicial.
Macela Nunes Leal, vice-presidente do Imediar, declarou que o advogado que tem habilidade de assessorar seu cliente a compor a solução de seu conflito, seu litígio, tende a ter maior sucesso profissional. Assim, o Instituto Imediar surgiu para ser a sede de soluções de conflitos de forma célere, eficaz, satisfatória e ser também o local onde o qualquer cidadão poderá resolver o seu conflito de maneira adequada.
“O advogado é de suma importância antes, durante e após o procedimento da mediação, explicando suas vantagens ao seu constituinte, esclarecendo as dúvidas jurídicas e os termos do acordo, além de ajudar os interessados a atuarem de forma colaborativa na busca do consenso”, pontuou