Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional: é obrigatório realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de agosto deste ano. A não adesão pode resultar em penalidades e multas. O DET, criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, é uma ferramenta vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir a conformidade com a legislação trabalhista.
PARA QUE SERVE O DET?
O DET simplifica a comunicação entre auditoria fiscal e empresas, reduzindo custos operacionais. Disponibiliza diversos serviços, como atos administrativos e notificações, facilitando questões trabalhistas. Os dados cadastrados são seguros e sempre acessíveis. O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.
COMO FAZER O CADASTRO?
- 1 - Vá até o site do DET - https://det.sit.trabalho.gov.br/
- 2 - Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br;
- 3 - O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve;
- 4 - Se você é um MEI, clique em "Trocar perfil", confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.
OBRIGATORIEDADE
Desde 1º de março, o DET é obrigatório para grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, grupos 3 e 4 e empregadores domésticos também devem se cadastrar. Multas por não cumprimento podem chegar a R$ 2.080,91. Não usar o DET implica perder benefícios como isenção de publicações no DOU. A plataforma agiliza a troca de informações entre empregadores e autoridades.