LUIZ PAULO SOUZA E CRISTIANE GERCINA
RIBEIRÃO PRETO, SP (FOLHAPRESS)
Todo segurado com saldo na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem direito de sacar os recursos depositados no Fundo de Garantia quando se aposenta. O saque do montante pode ser feito logo após a aposentadoria, com a apresentação de uma certidão liberada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A certidão, atualmente enviada pelos Correios com a carta de concessão do benefício, também dá direito ao abono do PIS/Pasep a quem se enquadra nas regras e deverá ser liberada pela internet, por meio do Meu INSS, até o final deste ano, informou o órgão à reportagem.
Segundo o INSS, caso o documento não chegue, o cidadão deve ligar para o 135 e agendar a retirada em uma agência.
Além da aposentadoria e da demissão, há outras situações que permitem a retirada do dinheiro do FGTS, como a compra da casa própria e quando há doença grave.
No início de todo mês, o empregador é obrigado a depositar em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal o equivalente a 8% do salário do funcionário.
Ao se aposentar, há o direito de sacar todo o valor. Se o trabalhador continuar trabalhando na mesma empresa, o empregador deve fazer os depósitos normalmente e o profissional tem direito de sacar os valores todo mês. Neste ano, até 19 de agosto, cerca de 855 mil trabalhadores efetuaram o saque do FGTS na aposentadoria, segundo a Caixa, somando R$ 8,5 bilhões retirados.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), essa é uma maneira de permitir que o aposentado utilize o FGTS para fazer aplicações mais rentáveis.
Caso o aposentado que trabalha mude de emprego, o FGTS continua sendo depositado, mas ele só poderá ser sacado quando o contrato for finalizado ou rescindido.
Santos afirma que os trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos e acompanhar se os empregadores seguem depositando o FGTS caso o funcionário seja afastado por acidente.
COMO FAZER O SAQUE DO FGTS
O principal documento necessário para sacar o FGTS é a certidão de saque que o INSS envia com a carta de concessão. Segundo Joseane Zanardi, advogada e coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no estado de São Paulo, esse documento deve ser entregue ao segurado, em média, até 20 dias após a concessão da aposentadoria.
Em nota, a Caixa informa que, na aposentadoria, o trabalhador pode sacar valores de todas as contas de FGTS com saldo cuja data de admissão seja anterior à DIB (Data de Início do Benefício).
O agendamento para a retirada do dinheiro -seja de uma única vez ou mensal- pode ser feito pelo aplicativo FGTS.
PASSO A PASSO:
- Abra o aplicativo FGTS
- Em "Meus Saques", vá em "Outras situações de saque"
- Clique em "Aposentadoria" e, depois, em "Solicitar Saque"
- Será preciso enviar os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação pessoal
2 - CPF ou número do PIS/Pasep ou NIS ou NIT
3 - Carteira de trabalho
4 - Selfie
5 - Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal. A certidão poderá, eventualmente, ser substituída por um dos documentos constantes no app FGTS.
Caso não apareça o valor liberado no aplicativo, o trabalhador pode buscar mais informações pelo telefone da Caixa, no número 0800-7260207.