A manutenção de espaços artísticos e culturais está prevista na Lei Aldir Blanc. Crédito: Douglas Junior/MTur
O Ministério do Turismo encerrou na quinta-feira (10.09) os repasses para estados e municípios do Lote 1 dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc. Já foram pagos mais de R$1 bilhão para ajudar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus, o equivalente a 1/3 dos R$ 3 bilhões previstos, sendo 50% para os estados e Distrito Federal e 50% para os municípios e Distrito Federal. Até o momento, 15 estados e 269 municípios receberam o dinheiro. (Confira lista dos estados no final da matéria)
“Os resultados obtidos neste primeiro lote foram extremamente positivos o que comprova o compromisso do governo federal com o setor cultural, tão atingido por essa pandemia de coronavírus. O desafio é grande por tratar-se da maior operação já realizada pelo Fundo Nacional da Cultura. Mas, diante destes números, não tenho dúvida de que estamos no caminho certo”, comentou ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.
Segundo a Lei 14.017/20, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho, o valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“O dinheiro está chegando na ponta para ajudar todo o nosso setor, tão impactado por essa situação da pandemia. Esse recurso é vital para garantir a continuidade da produção cultural em nosso país e reforça o compromisso do governo federal com nossa atividade”, defendeu o secretário Especial da Cultura, Mário Frias.
PAGAMENTOS - Os planos de ação aprovados até o dia 16 de setembro poderão receber os recursos até o dia 26 de setembro. Já o Lote 3 será destinado aos planos aprovados até 01 de outubro e deverá receber os recursos até 11 de outubro. O último lote prevê que os planos sejam aprovados até 16 de outubro e determina que o pagamento seja feiro até 26 de outubro.
ESCLARECIMENTOS - Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidas no decreto de regulamentação da matéria (acesse aqui). O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma +Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.
REPASSES PARA ESTADOS
AC - 16.460.345,70
AP - 16.774.874,17
AM - 38.145.611,98
CE - 71.554.051,89
ES - 30.210.120,28
MA - 61.466.556,42
PB - 36.164.540,30
PR - 71.915.814,94
PE - 74.297.673,60
PI - 31.944.403,45
RN - 32.128.654,90
SC - 44.986.857,87
SP - 264.155.074,70
SE - 24.577.545,76
TO - 18.698.667,80
(Por Lívia Nascimento)