O MPF (Ministério Público Federal) emitiu nesta quarta-feira parecer contra a TV Globo e o Clube dos Treze por prática de cartel. Segundo o órgão, a emissora deve ser condenada por se unir a TV Bandeirantes para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro.
O Clube dos Treze, por sua vez, é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade. Para o MPF, a emissora e a entidade compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto à entidade ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos.
O processo tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). a Globo alega que a preferência é competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube dos 13 defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência, apenas uma garantia da transmissão a quem adquiriu o produto.
O atual contrato da TV Globo e da TV Bandeirantes com o Clube dos 13, assinado em 2008, é válido até o final da temporada 2011 do futebol brasileiro. O acordo estabelece direitos de transmissão de TV aberta para as duas emissoras, de TV fechada para o grupo Globosat, entre outros.
Confira a íntegra da nota do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a TV Globo e o Clube dos Treze por prática de cartel em processo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o MPF, a emissora deve ser condenada por se unir a TV Bandeirantes para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. Já o Clube dos Treze é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade.
Em defesa a emissora alega que a preferência é competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência, mas apenas uma garantia da transmissão a quem adquiriu o produto.
Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), responsável pela investigação de práticas anticoncorrenciais, os direitos de transmissão devem ser vendidos em três pacotes separados, evitando a venda conjunta. Além disso, a SDE sugere que seja proibida a cláusula de direito de preferência na renovação em todos os contratos.
Para o MPF, a emissora e o clube de futebol compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto ao Clube ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos. "A prática teve efeitos anticompetitivos. O Clube dos Treze e a Globo limitaram e prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de preferência", explicou procurador regional da República e representante substituto do MPF junto ao Cade, Marcus da Penha Souza Lima.
A TV Globo ainda teria desrespeitado a Constituição Federal, que determina que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". A emissora e os clubes são acusados de impedir o acesso de novas empresas no mercado e criar dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes.
O MPF pede que seja instaurado novo processo administrativo para investigar e avaliar melhor as condutas de venda de transmissão e os possíveis efeitos anticompetitivos.