Ministério Público arquiva denúncia contra Prefeitura de Morro do Chapéu

A denúncia teria sido direcionada ao município com objeto de investigação e também para apuração de suposto ato de improbidade

Prefeitura apresentou defesa para MP | reprodução internet
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O Ministério do público do Piauí, através de Inquérito Civil nº 40/2020 SIMP: 000417-161/2020, arquivou a denúncia da Câmara Municipal com a finalidade de apurar suposto desrespeito constitucional ao acesso a informações públicas.

A denúncia teria sido direcionada ao município de Morro do Chapéu do Piauí, com objeto de investigação e também para apuração de suposto ato de improbidade pelo possível fracionamento de despesas na contratação de obras por dispensa de licitação.

Prefeitura de Morro do Chapéu apresentou defesa - reprpdução internet

Perfurações de poços

O município de Morro do Chapéu do Piauí se defendeu encaminhando ofício n° 137/2020 destacando que as obras de perfuração de poços foram contratadas após procedimentos de dispensa de licitação, respeitando-se todos os valores que são praticados no mercado para execução dos serviços, com pesquisa orçamentária prévia, ID. 32118204.

Cópias apresentadas

Foram enviadas cópias de Dispensa de Licitação n° 20/2018 (objeto: aprofundamento de poços nas Localidades Boa Vista, Curral Grande e Sambaíba), Dispensa de Licitação n° 13/2019 (objeto: aprofundamento e perfuração de poços nas Localidades Ingá e Vila São Pedro), Dispensa de Licitação n° 05/2020 (objeto: aprofundamento e perfuração de poços nas Localidades Barro Vermelho, Curral Grande e Sambaíba) e Dispensa de Licitação n° 14/2020 (objeto: aprofundamento e perfuração de poços nas Localidades Jenipapo e Mata Limpa), ID. 32662634.

Desta forma foi constatado que não houve ocorrência de ato de improbidade. “(..), especialmente quanto a ausência de comprovação do elemento subjetivo, ou seja, a existência de dolo específico, tampouco comprovação de perda patrimonial efetiva capaz de ensejar a prática de ato ímprobo que cause prejuízo ao erário. Neste passo, pelas razões acima e com fulcro no art. 10, da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil”.

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