Com 4 votos favoráveis para liberação do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, solicitou mais tempo para fazer análise dos votos apresentados e declarou que vai liberar o processo nos próximos dias. Ainda não foi definido prazo para o caso ser retomado na Suprema Corte.
Mediante pedido do relator, a ministra e presidente do STF, Rosa Weber, atendeu ao pedido e não estipulou data e garantiu que fará adaptações na agenda para quando o ministro liberar o caso. Na ocasião, a ministra que vai se aposentar em setembro, manifestou que gostaria de apresentar seu voto a respeito desta ação.
Na ação, o STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Hoje, mesmo considerado crime, o porte de drogas para consumo pessoal é motivo de prisão e os processos são julgados em juizados especiais.
Único a votar nesta-feira, 2, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. Segundo sua proposta, seria considerado usuário aquele que estivesse portando entre 25 a 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de cannabis. O julgamento, que versa sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), foi retomado após pedido de vista feito pelo mesmo ministro em 2015, o que suspendeu o processo na época.
A atual legislação prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência e cursos educativos, para aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para consumo pessoal. Embora não preveja pena de prisão, ainda mantém a criminalização, levando usuários de drogas a enfrentarem inquéritos policiais e processos judiciais em busca do cumprimento dessas penas alternativas.
O ministro Moraes destacou que a aplicação da lei atual contribuiu para o aumento do número de prisões por tráfico de drogas no país, gerando um fortalecimento das facções criminosas. Segundo dados oficiais citados por ele, cerca de 25% dos presos no Brasil (mais de 201 mil pessoas) respondem por crimes relacionados ao tráfico. Moraes também defendeu a definição de limites quantitativos de drogas para diferenciar usuários de traficantes e alertou sobre o uso de aplicativos de entrega para a distribuição de drogas em regiões mais abastadas das grandes cidades brasileiras.
Nas sessões anteriores do julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes também se manifestaram a favor da descriminalização do porte de drogas, com algumas diferenças nas abordagens. Gilmar Mendes propõe a descriminalização para todas as drogas, enquanto Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defendem a descriminalização apenas para a maconha, estabelecendo quantidades específicas para diferenciar usuários de traficantes.
O caso específico que motivou o julgamento envolve a defesa de um indivíduo condenado por portar três gramas de maconha para uso pessoal. Os advogados argumentam que a criminalização do porte para uso próprio é inconstitucional, ferindo princípios constitucionais da intimidade e vida privada, e que o uso pessoal não afeta a saúde pública.