A transexual Nilce, de 47 anos, cujo nome de batismo é Nilson Pereira da Silva, recorreu à Justiça para reivindicar o direito de trabalhar com roupas de mulher. Ela é motorista de ambulância da prefeitura de Itu, a 98 km de São Paulo. E, desde que passou a usar vestido, sapato de salto alto e outros acessórios femininos, há dois meses, alega que foi retirada da escala de serviço. Não é a primeira vez que a motorista entra com um pedido por discriminação. Em 2008, ela alegou que o número de viagens diminuiu desde que assumiu a transexualidade.
Segundo ela, o chefe do setor mandou que ficasse "à disposição" na repartição, mas não atribuiu ao funcionário nenhuma outra função. Como não é escalado para as viagens, o motorista permanece as 9 horas do expediente sentado num sofá na garagem das ambulâncias.
"Nilce"
Silva, que usa batom, lápis nos olhos e prefere ser chamado de "Nilce", acha que está sendo discriminado. "Fiz concurso para essa função e fui aprovado, não quero ficar aqui parada", diz, contando que está "na fila" para fazer uma cirurgia de mudança de sexo.
Motorista concursada há 13 anos, ela conta que, antes de assumir a transexualidade, fazia viagens por todo o Estado para levar pacientes a hospitais e clínicas especializadas. Como agora não viaja, perdeu o direito a horas extras e outros benefícios, passando a receber apenas o salário regular.
O advogado de Nilce, Maurício de Freitas, entrou com pedido de indenização na Justiça por assédio moral e discriminação. Ele quer, também, que sua cliente tenha reconhecido o direito de trabalhar vestido conforme sua opção sexual.
Numa audiência realizada na segunda-feira (30), no Fórum de Itu, foram ouvidas testemunhas que, segundo o advogado, atestaram a competência profissional do funcionário.
Outro lado
A prefeitura de Itu alegou que não há discriminação. De acordo com a chefia do setor, a motorista não tem sido escalada para viagens porque a ambulância que dirige sofreu avaria mecânica e está na oficina. A sentença deve ser dada em 40 dias.
Diversidade sexual
Procurado por telefone pelo G1 para comentar o assunto, Dimitri Sales, advogado e coordenador de políticas para diversidade sexual, órgão ligado à Secretaria da Justiça de São Paulo, informou que a Lei Estadual 10.948, de combate à homofobia, de 5 de novembro de 2001, destina garantir o tratamento igualitário entre qualquer cidadão e veta qualquer discriminação por conta da sexualidade do indivíduo.
?Ele [o transexual de Itu] tem identidade de gênero feminina. Acho que dirigir ambulância não é exclusivo de homens. Há mulheres que também dirigem. Portanto, não se pode impedir alguém de se vestir como mulher?, disse o advogado.
De acordo com Dimitri, transexual é aquele ou aquela que deseja alterar o corpo. Ele explica que o travesti é o indivíduo que tem identidade de gênero feminino, mas não faz a cirurgia. Já o homossexual é aquele ou aquela que se relaciona com pessoas do mesmo sexo.