A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um caso envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa dona do serviço seja julgado pela justiça comum, e não pela trabalhista, por considerar que não há relação de emprego entre os dois. O processo foi julgado na quarta-feira passada, e a decisão divulgada nesta quarta-feira (dia 4).
No caso, o motorista da Uber entrou com uma ação na justiça estadual após ter sua conta suspensa pela empresa. Ele pede a reativação do perfil e o ressarcimento de danos materiais e morais. O condutor considera que a suspensão o impediu de exercer sua profissão, além de ter provocado prejuízos materiais, uma vez que ele teria alugado um carro para fazer as corridas.
A Uber alegou no processo que a conta teria sido suspensa por comportamento irregular e mau uso do aplicativo.
O juiz que recebeu o caso na justiça estadual entendeu que não tinha competência para julgar o processo, por se tratar de relação trabalhista, e enviou a ação para a justiça do trabalho, que também se considerou inapta e solicitou orientação ao STJ.
Os ministros da 2ª Seção decidiram por unanimidade que o caso deve ser julgado pela justiça comum.
Segundo o relator do processo, ministro Moura Ribeiro, a relação de emprego exige os pressupostos de "pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade", características não encontradas nesse caso.
Ribeiro afirma que os motoristas da empresa não mantêm relação hierárquica com a empresa, "porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo".
O relator diz ainda que as ferramentas tecnológicas disponíveis permitem criar uma "nova modalidade de interação econômica" e que os motoristas, nesse caso, "atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego".