Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm o direito de descontar 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a legislação vigente. O prazo final para envio da declaração é na próxima quarta-feira (31).
José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, destacou a existência desse benefício durante o programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ao responder às dúvidas dos ouvintes. Segundo Fonseca, esses 40% são considerados como despesas necessárias para exercer a atividade, como manutenção do veículo, combustível, pneus, limpeza, entre outros.
Esse benefício foi estabelecido pela legislação para compensar esses gastos dos motoristas. No entanto, Fonseca ressaltou que essa fórmula se aplica apenas aos profissionais que não são considerados empresas nem Microempreendedores Individuais (MEI). Portanto, apenas os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebem pelas corridas como pessoa física têm direito a esse desconto. Isso inclui motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como alguns taxistas.
Entenda
Primeiramente, o motorista deve verificar se precisa fazer a declaração neste ano, o que requer o registro de todos os valores recebidos em 2022. O desconto de 40% é aplicado ao total dessas receitas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for superior a R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
É importante lembrar que, caso o motorista de aplicativo tenha outra fonte de renda, ela deve ser incluída integralmente no cálculo, enquanto o desconto de 40% deve ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelas corridas. Se for necessário declarar o IRPF 2023, o motorista deverá usar o chamado carnê-leão, uma ferramenta que calcula automaticamente o imposto a ser pago com base na renda mensal.
Para isso, o profissional deve selecionar a opção "Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros" como ocupação. Ao preencher os valores recebidos, é importante lembrar de aplicar o desconto de 40% conforme autorizado pela legislação tributária. Caso o carnê-leão não tenha sido preenchido ao longo do ano passado e haja imposto a pagar, será necessário emitir e pagar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Atrasos no pagamento resultam em juros de 1% ao mês, além de multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.
O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda da Receita Federal, por meio da plataforma Gov.Br. Após fazer login, o motorista deve clicar em "Acessar Carnê-Leão" e preencher as informações na tela. É importante observar o ano indicado no topo da página. O IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano anterior, portanto, deve-se selecionar a opção 2022 ao preencher o documento.
Ao preencher a declaração do IRPF, o valor correspondente a 60% das corridas do motorista autônomo deve constar como "Rendimento recebido de pessoa física". Essas informações podem ser importadas do carnê-leão. Os outros 40%, mesmo sendo isentos de imposto, também devem constar na declaração, classificados como "Rendimento isento ou não tributável". Além disso, o motorista autônomo precisa registrar qualquer outra fonte de renda, bem como os bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.