Motoristas e cobradores terão reajuste de 5,83%

Além disso foi determinado o aumento no ticket alimentação no valor equivalente ao percentual do IPC

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT/PI) determinou o aumento linear de 5,83% para os trabalhadores em transporte coletivo de Teresina que ganham mais de um salário mínimo. Os trabalhadores que ganham apenas o salário mínimo não receberam nenhum reajuste, já que foram beneficiados com o aumento de 12,05% concedido pelo Governo Federal este ano. A decisão foi tomada no julgamento do dissídio coletivo econômico ocorrido na manhã desta quarta-feira (26). O percentual corresponde ao INPC (Índice Nacional do Preço ao Consumidor) acumulado em abril deste ano.

Além disso foi determinado o aumento no ticket alimentação no valor equivalente ao percentual do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de Teresina, acumulado em abril, calculado pela Fundação Cepro em 8,23%.

Dessa forma, o valor do ticket alimentação dos motoristas passou de R$ 305,76 para R$ 330,92; dos cobradores, fiscais e despachantes subiu de R$ 214,03 para R$ 231,64 e dos demais funcionários aumentou de R$ 183,45 para R$ 198,52.

Os desembargadores federais do trabalho determinaram ainda a manutenção da jornada de trabalho atual de 7h20min ininterruptas e da atual divisão do pagamento do plano de saúde, onde o trabalhador arca com uma parte e o empregador com outra, mantendo a proporcionalidade em caso de reajuste. Ao todo foram julgadas e/ou homologadas as 49 clausulas existentes no dissídio.

O relator do processo, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, apesar de ter sido vencido tanto na proposta da extinção do processo por ausência de acordo para a instalação do dissídio, quanto na proposta do reajuste salarial de 8,05%, avaliou o resultado do julgamento como positivo para as duas partes, uma vez que o aumento do salário, que seguiu o índice do INPC, somado ao acréscimo no valor do ticket alimentação, proposto por ele em plenário, garantiu um aumento na remuneração dos trabalhadores sem gerar impacto tributário para os empresários.

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