O Minist?rio P?blico Federal (MPF), atrav?s da Procuradoria da Rep?blica no Munic?pio de Juazeiro do Norte (CE), apresentou ? Justi?a Federal a??o civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tarrafas, Tertuliano C?ndido de Ara?jo. Durante a gest?o de Ara?jo, a prefeitura recebeu verba federal para execu??o de uma obra h?drica que foi parcialmente executada.
Em dezembro de 2001, a Prefeitura Municipal de Tarrafas, representada por Ara?jo, ent?o prefeito, firmou conv?nio com a Funda??o Nacional de Sa?de (Funasa). Conv?nio que tinha como objeto a constru??o do Sistema de Abastecimento de ?gua da localidade de Vila Nova. Ficou acertado que a Funasa repassaria ao munic?pio R$ 100 mil diante de uma contrapartida de R$ 5.269,64. O repasse da verba federal ocorreu em junho de 2002.
Ao final do prazo de vig?ncia do conv?nio, a Prefeitura de Tarrafas apresentou a presta??o de contas, que foi reprovada por parecer t?cnico emitido por um engenheiro da Funasa. De acordo com o parecer, as obras, diferente do que informado na presta??o de contas, foram parcialmente executadas e a comunidade n?o foi beneficiada com o suprimento de ?gua tratada.
Procedimento administrativo instaurado pelo Minist?rio P?blico Federal confirmou que o objeto pactuado no conv?nio n?o foi executado. De acordo com o procurador da Rep?blica, Luiz Carlos Oliveira J?nior, o ex-prefeito produziu danos ao er?rio - conduta tipificada como improbidade administrativa de acordo com a Lei Federal n?8.429/92.
De acordo com a Lei Federal n?8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ocorre improbidade administrativa quando h? enriquecimento il?cito, les?o ao er?rio ou afronta aos princ?pios orientadores da Administra??o P?blica. Os atos de improbidade administrativa podem ser punidos com a suspens?o dos direitos pol?ticos, a perda da fun??o p?blica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er?rio.