MP ajuíza ação para garantir que FMS retome vacinação contra o H1N1

A necessidade de vacinação dos servidores é evidente

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A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa do direito à saúde, ajuizou ação civil pública em face da Fundação Municipal de Saúde (FMS), com o objetivo de garantir a retomada da vacinação dos profissionais de saúde que trabalham no combate à proliferação do vírus H1N1. O Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes já havia expedido recomendação, com orientações no mesmo sentido. Diante da omissão da gestão municipal, acionou o Poder Judiciário, para que seja expedida decisão em caráter liminar.

O Ministério Público tomou conhecimento da interrupção na dispensão da vacina e instaurou procedimento específico, apresentando diversos questionamentos à FMS. Em resposta, a entidade informou que o Plano Nacional de Imunizações foi elaborado pelo Ministério da Saúde, que também é responsável pela elaboração dos calendários e das campanhas nacionais de vacinação. A fundação alegou que a meta estabelecida determinava a imunização de 13.402 profissionais de saúde, objetivo que teria sido cumprido e superado. De acordo com as informações prestadas, a suspensão da vacinação decorria da necessidade de atendimento aos demais grupos prioritários. Os profissionais de saúde teriam que esperar pelo cumprimento das outras metas, para que sejam vacinados apenas se sobrarem doses.

Para o Promotor Eny Marcos Pontes, a justificativa é incabível, porque a coletividade e os servidores da área da saúde não podem ficar à mercê da inércia da gestão municipal, que por sua vez tem o dever de prestar um um bom serviço. “A sociedade não pode se contentar com o número medíocre de profissionais imunizados de tão grave doença, diante da tamanha importância deles no contexto de seu combate. A necessidade de vacinação dos servidores é evidente, diante da gravidade do risco da endemia. Expô-los ao risco da contaminação implica, inclusive, na redução do efetivo trabalhando para atender às demandas da população”, argumenta o titular da 29ª Promotoria de Justiça. “Além disso, sabe-se que a quantidade de doses repassadas aos Estados e Municípios é definida por estatística, mas é de responsabilidade dos próprios entes a definição das estratégias de vacinação. A postura da FMS, que se coloca como mera executora das diretrizes do Ministério da Saúde, revela conformismo, posto que inúmeros municípios custearam a aquisição de doses da vacina com recursos próprios”, complementa.

O representante do Ministério Público lembra que o direito à saúde decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da república brasileira. Assim, o Poder Público não pode se omitir na promoção desse direito, sob a justificativa habitual de falta de recursos. Caso o pedido seja deferido, a FMS deve retomar a vacinação dos profissionais de saúde no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor R$ 1 mil.

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