MP contra fraudes no INSS pode provocar onda de ações na Justiça

Editada para tentar economizar pelo menos R$ 10 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência, a medida provisória altera regras de concessão de benefícios e cria bônus por produtividade

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O relatório da Medida Provisória 871/2019, que dificulta a concessão de benefícios do INSS para evitar fraudes, será apresentado nesta terça-feira (7). O INSS aponta que anualmente são pagos mais de R$ 16 bilhões em benefícios irregulares, especialmente nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Editada para tentar economizar pelo menos R$ 10 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência, a medida altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS e outro para a carreira de peritos médicos.

A advogada previdenciária Sílvia Pachêco destaca que a população deve ficar em alerta para as mudanças que já estão em vigor desde janeiro deste ano. “A MP enrijeceu a concessão de benefícios, criando novas regras que irão dificultar a obtenção de aposentadorias e pensões. Isso traz um grande impacto aos trabalhadores e aposentados”, afirma. 

Advogada previdenciária Sílvia Pachêco - Crédito: Raíssa Morais

O prazo de vigência da MP, já prorrogado, expira no dia 3 de junho, e agora vai para análise do Senado Federal para se transformar em lei. 

Dentre as principais mudanças, está o salário-maternidade. “Com a MP, a solicitação junto ao INSS deve ser feita em um prazo de 180 dias. Antes era de 5 anos e muita gente tem perdido esse benefício”, alerta a advogada. 

Há mudanças também para solicitar pensão por morte. A MP estabelece um prazo de 180 dias após a morte do segurado para que os filhos menores de 16 anos façam o pedido da pensão. “Isso não quer dizer que após 180 dias não terão direito ao benefício, mas sim aos atrasados desde a morte (retroativos). Tal questão é contrária ao Código Civil, que estipula aos menores de 16 anos não ocorrer prescrição (embora seja uma lei especial, que se sobrepõe à geral), mas questionamos também a constitucionalidade da mesma, pelo princípio da proteção à criança”, explica a advogada.

Declarações de sindicatos rurais perdem validade 

Os trabalhadores rurais também foram afetados. O Ministério da Economia deverá manter um sistema de cadastro dos trabalhadores rurais no CNIS e esta será a fonte de comprovação do direito ao benefício a partir de 2020. Os períodos anteriores à comprovação se dará por autodeclaração do segurado especial (que não recolhe ao INSS) homologada por entidade do PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural). As declarações emitidas por sindicatos rurais perdem a validade. “Isso torna imprescindível a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar emitida por entidades conveniadas com o PRONATER”, afirma Sílvia Pacheco, ao destacar que, a partir de 2020, o CNIS será o único documento válido para comprovação do direito de obter a aposentadoria rural do trabalhador especial.

Para a advogada, a medida é significativa e importante, porém prejudicará muitas famílias que trabalham em atividade de subsistência. “São pessoas que não possuem instrução para o cadastramento. Trabalhamos com diversos segurados do campo e observamos que este tipo de burocracia os impedirá de obter o seu tão almejado descanso após anos de roça, pois mesmo trabalhando arduamente por décadas, eles não realizarão os seus cadastros. A questão burocrática irá se sobrepor à realidade do homem do campo”, finaliza Sílvia.

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