O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí, através do procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, determinou a instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral, nos termos da Portaria nº 44/2018/GABPRE/PRPI, de 25 de outubro de 2018, a fim de apurar o chamamento do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí (SINTUFPI), André dos Santos Gonçalves, para paralisação das atividades acadêmicas, nos dias 25 e 26 de outubro, tanto na capital quanto no interior, nos Campi da UFPI e colégios, com o intuito de desaprovar a candidatura de Jair Bolsonaro e apoiar a do candidato Fernando Haddad à Presidência da República.
No Ofício nº 61, de 24 de outubro de 2018, o Presidente do SINTUFPI encaminhou o chamamento ao Reitor da Universidade Federal do Piauí, José de Arimateia Dantas Lopes. Para o PRE, tal conduta pode configurar, em tese, conduta vedada aos agentes públicos responsáveis, bem como abuso de poder político, a qual afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição e a normalidade e legitimidade do pleito, respectivamente, em infringência às regras do Art. 73, da Lei nº 9.504/97(Lei das Eleições) e o Art. 22, da Lei Complementar nº 64/90.
Patrício da Fonseca determinou, em caráter de urgência, a expedição de ofício requisitório ao Presidente do SINTUFPI e ao Reitor da UFPI, com cópia da portaria, para que encaminhem a Procuradoria Regional Eleitoral, no prazo improrrogável de 48 horas, informações acerca da paralisação referenciada.