A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Santa Rita, Antônio Francisco Rodrigues da Silva, e contra quatro sócios da empresa SS Serviços e Construções LTDA. De acordo com o promotor Justiça Jorge Pessoa, o gestor do município prorrogou por quatro vezes consecutivas, entre 2015 e 2018, de forma ilegal e sem justa causa, o contrato nº 02/2014, oriundo da tomada de preço nº 02/2014. A empresa foi contratada para a realização do serviço de limpeza urbana em Nova Santa Rita. O valor da proposta apresentada pela SS Serviços e Construções foi de R$ 196.820,00. Este valor foi reajustado ano a ano e em 2018 chegou a soma de R$ 278.716,80.
Na ação, o representante do Ministério Público do Piauí explica que uma das ilicitudes cometidas pelo prefeito consistiu nas sucessivas prorrogações de contrato com empresa por meio de aditivos contratuais sem realização de nova licitação e a ausência de demonstração da necessidade e a melhor vantagem para o município. No total foram expedidos quatro termos aditivos.
O titular da 2ª Promotoria de São João do Piauí aponta outras irregularidades ocorridas durante o processo de licitação, entre as quais: o fato da documentação da empresa ter sido entregue não pela sócia-administradora, Suemi Sueli Alencar da Costa, mas por terceiro, Lúcio Rodrigues Maciel, sem procuração; a falta de um dos sobrenomes de Sueli Costa, bem como seu endereço e documentos identificadores, como o CPF e RG; e o fato do contrato e da ordem de serviço terem sido assinados por Francisco de Assis Ribeiro de Carvalho, pessoa até então desconhecida e sem demonstração de vínculo com a empresa. Além disso, o promotor de Justiça aponta que nos quatro anos a empresa trocou duas vezes de sócio-administrador e mudou duas vezes sua razão social.
Em 2015, a empresa mudou de razão social e Francisco Carvalho assumiu a SS Serviços e Construções, sendo apontado, posteriormente, como sócio-gerente de pessoa jurídica. No ano anterior foi ele quem assinou o contrato inicial da empresa com a prefeitura de Nova Santa Rita, mesmo não sendo sócio-administrador e não possuindo mandato para o ato.
Por último, o promotor de Justiça afirma que a Procuradoria do Trabalho em Picos encaminhou ao Ministério Público do Piauí documentos conteúdo denúncias, protocoladas junto ao órgão, dando conta que a empresa prestadora do serviço de limpeza urbana na verdade pertenceria ao prefeito de Nova Santa Rita, registrada em nome de laranjas que eram, constantemente, trocados.
Pedidos
O membro do Ministério Público Estadual requer a concessão de medida liminar determinando a suspensão do contrato de prestação do serviço de limpeza urbana, ainda em vigor, em Nova Santa Rita, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, contra o município, e de R$ de 5 mil, para o prefeito, Antônio Francisco Rodrigues. Jorge Pessoa ainda requer sentença decretando a nulidade do contrato e dos aditivos; a condenação dos sócios da empresa SS Serviços e Construções e do prefeito, por ato de improbidade com base no artigo 12, incisos II e III da lei nº 8429/92, ou Lei de Improbidade Administrativa; e a ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pela fraude na licitação.