O Ministério Público do Piauí, por meio do Promotoria de Justiça de Avelino Lopes, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues, por prática de ato de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Luciano Sales em razão de um acordo firmado pelo atual gestor do município, que há época dos atrasos era advogado dos servidores. Valdecir Júnior foi eleito prefeito de Curimatá e fez um acordo extrajudicial no qual dobrava os valores que os funcionários públicos deveriam receber, o que não poderia ter ocorrido.
O membro do Ministério Público requer ao Poder Judiciário o enquadramento do gestor público com base no artigo 11 da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que qualifica como ato de improbidade qualquer iniciativa que atente contra os princípios da administração, seja por ação ou omissão que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
O artigo seguinte da lei prevê as sanções aplicadas a quem for enquadrado como autor de ato de improbidade, entre as quais: a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Luciano Sales explica que as ações de cobrança foram ajuizadas contra a prefeitura durante a gestão de Reidan Kleber.