O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí, está coordenando um trabalho integrado com o objetivo de encontrar soluções para a problemática do encaminhamento de adolescentes aos quais seja atribuída a prática de atos infracionais. Se o adolescente tiver sido apreendido na Central de Flagrantes de Teresina, por exemplo, sem que o ato registrado envolva grave ameaça, existe a possibilidade de liberação, desde que os pais ou responsáveis compareçam. Contudo, muitos adolescentes estão em situação de vulnerabilidade social, sem contato com os seus responsáveis. Há ainda os casos em que estes se recusam a receber o adolescente, ou ele próprio se recusa a informar os nomes de pessoas em condições de ampará-lo.
“Tais situações demandam a atuação de vários órgãos, como Ministério Público, Delegacia de Polícia, Secretaria de Assistência Social, Conselhos Tutelares e de Direitos e demais agentes de proteção, para a retirada do adolescente da situação de risco ou vulnerabilidade e evitar que o mesmo se insira em prática de novos atos infracionais”, argumenta o Promotor de Justiça Glécio Setúbal, coordenador do CAODIJ.
Em reunião promovida para discussão do tema, o Delegado Luciano Alcântara, da Central de Flagrantes, declarou que as autoridades policiais enfrentam diversas dificuldades no atendimento a adolescentes que poderiam ser liberados, pois geralmente não há pessoal disponível para a localização dos pais. Em situações excepcionais, é necessário acionar o Conselho Tutelar, que por sua vez também enfrenta obstáculos para realizar esse tipo de atendimento. De acordo com os conselheiros, é necessário que se estabeleçam melhores canais de comunicação entre as Delegacias e o Conselho.
O Ministério Público coordenará a criação de uma comissão especial, que deve elaborar um fluxo de trabalho, de modo a agilizar o atendimento de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco quando da apreensão na Central de Flagrantes. O CAODIJ enviará ofício aos órgãos da rede de proteção, para que cada um indique um representante.